Uma inovação recentemente introduzida no Código de Processo Penal Brasileiro pretende diminuir a superlotação das cadeias públicas, nas quais cidadãos aguardam presos à realização de seus julgamentos. A partir de agora, a autoridade policial terá o prazo de 24 horas para encaminhar cópias do auto de prisão em flagrante para a Defensoria Pública, nos casos em que o agente preso não possuir ou não indicar um advogado. Dessa forma, os defensores públicos tomarão conhecimento das prisões dentro de um lapso de tempo menor, o que culminará em uma maior agilidade na adoção das medidas judiciais cabíveis, tais como ações de habeas corpus, pedidos de liberdade provisória ou relaxamento de flagrante.
Fonte: Lei nº 11.449/07
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