300 ANOS DE HISTÓRIA 1711-2011

Resolução 002/2010

21/03/2010 11:03

Resolução 002/2010

Institui a Comissão de Organização da Festa de 300 anos de Vera Cruz e dá outras providências

 

Capítulo I

Natureza e Finalidade

Art. 1º A Comissão de Organização da Festa de 300 anos de Vera Cruz de Minas será composta pelo Presidente, pelo Primerio Tesoureiro e pela Primeira Secretária da A.M.D.V.C.M, além de um dos Conselheiros Fiscais e duas pessoas da comunidade, escolhidas pelo Presidente.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I- Ouvir da comunidade e pessoas interessadas todas as ideias e sugestões que possam enriquecer a comemoração, estudar a viabilidade de cada uma delas e colocá-las no projeto, caso for necessário;

II- Organizar e estruturar o Projeto da Festa de 300 anos, onde deverão constar todas as ideias, sugestões e propostas levantadas, seus respectivos custos, viabilidade e importância;

III- Administrar e fiscalizar o prazo em que as atividades estão sendo realizadas, assim como a aplicação dos recursos financeiros conseguidos;

IV- Apresentar, em cada reunião mensal da Associação, um parecer do que está sendo feito e em que situação está o projeto;

V- Apresentar, na reunião da Assembleia Geral da AMDVCM do mês de Dezembro do ano de dois mil e dez, a prestação de contas da Festa e um relatório de tudo que foi feito e conseguido, além de todo o trabalho realizado e o referido relatório deverá ser aprovado pela Assembleia Geral;

Parágrafo Único: Se reprovado for o que consta no Art. 2º, inc. V, parágrafo único desta resolução, o relatório deverá ser novamente apresentado, e desta vez caberá aos membros do Conselho Fiscal a aprovação.

 

Capítulo II

Do exercício das atividades da Comissão

 

Art. 3º A Comissão terá reuniões mensais, podendo ser no mesmo dia das reuniões ordinárias da Associação, assim como extraordinariamente quantas vezes for necessário, não sendo exigidas a presença de todos os membros da Comissão, mas será imprescindível a presença de um representante da Diretoria.

 

Art 4º As decisões de caráter administrativo deverão ser aprovadas pelo Presidente da Associação, e as de caráter financeiro pelo tesoureiro.

Art. 5º Competência de cada membro:

I- Caberá a Secretária fazer as atas das reuniões, anotar as ideias e as propostas apresentadas;

II- Caberá ao Presidente a busca de patrocínios, negociações com os patrocinadores e com a Prefeitura, apresentando o Projeto e debatendo a viabilidade de cada atividade proposta pela Comissão, alem da estruturação formal do Projeto;

III- Caberá ao Conselheiro Fiscal a fiscalização financeira;

IV- Caberá aos membros representantes da comunidade, a busca de Patrocínios, de ideias, de propostas e de discussões da viabilidade de cada uma delas, alem de contribuir para a estruturação do Projeto de Realização da Festa;

Capítulo III

Da dissolução da Comissão de Organização da Festa de 300 anos de Vera Cruz, mudança de membros e de sua temporalidade

Art. 6º A Comissão de Organização da Festa de 300 anos não poderá ser dissolvida durante o tempo de vigência desta resolução, somente depois de apresentada pela referida Comissão a devida Prestação de Contas, como consta no Art. 2º incs. V e em seu § único.

 

Art. 7º Quando um dos membros pedir dispensa da Comissão de Organização da Festa de 300 anos de Vera Cruz, será eleito outro, pela Assembléia Geral;

 

Art. 8º A Resolução que institui a Comissão de Organização da Festa de 300 anos entrará em vigor logo após a sua aprovação pela Assembléia Geral e vigorará até o mês de dezembro de dois mil e dez, podendo ser prorrogada até a observância do que diz o Art. 2º incs. V e em seu § único.

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 


Hélder Sebastião Santos
Presidente da A.M.D.V.C.M

 

Vera Cruz de Minas, 27 de Fevereiro de 2010.

 

 

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