Resolução 001/2010
Institui a Comissão de Esportes e Lazer e dá outras providências
Capítulo I
Natureza e Finalidade
Art. 1º A Comissão de Esportes e Lazer será composta por 6 membros, sendo eles o Presidente e o Tesoureiro da A.M.D.V.C.M, 3 pessoas da comunidade de caráter idôneo e que tenha relação com o esporte na comunidade, escolhidas pelo Presidente, e um Conselheiro Fiscal.
Parágrafo Único: Considera-se esporte e lazer o campo de Vera Cruz, quadra de esportes pública no distrito, times de futebol públicos e escolinhas de esporte e demais eventos ou entidades culturais que na comunidade tenham sua sede e ou produzam suas ações.
Art. 2º Compete à Comissão:
I- Fiscalizar a administração e manifestações das entidades que mantenham ações de esporte e lazer em nosso distrito;
II- Atuar, junto com a Diretoria da Associação e a comunidade, no que diz respeito á políticas de esporte e lazer em nosso distrito, dando sugestões de melhorias ou de novas ações;
III- Administrar, deliberativamente, todas as entidades que tiverem vinculo de subordinação á Associação na área de esporte e lazer, tal como o campo, times de futebol, quadra de esportes e outros;
IV- Buscar parcerias para melhores atividades esportivas e de lazer em Vera Cruz e região;
V- Por em prática as decisões tomadas pela Diretoria e/ou pela Assembléia Geral da Associação que foquem o esporte e lazer em Vera Cruz.
Capítulo II
Do exercício das atividades da Comissão
Art. 3º A Comissão de Esporte e Lazer terá reuniões mensais, podendo ser no mesmo dia das reuniões ordunárias da Assembléia Geral da Associação, assim como extraordinariamente quantas vezes for necessário, não sendo exigidas a presença nem do Presidente nem do Tesoureiro simlutaneamente, mas esses deverão ficar cientes do que está sendo tratado.
Art 4º As decisões de caráter administrativo deverão ser aprovadas pelo Presidente da Associação, e as de caráter financeiro pelo tesoureiro, e só depois de aprovadas poderão ser apresentadas para a Assembléia Geral e postas em prática.
Art. 5º A Comissão se torna plenamente autorizada a representar a Associação e a comunidade no que diz respeito as políticas de esporte e lazer e da administração do campo de futebol, dos times e quadra de esportes, assim como tudo que for da área de esportes e que tiver sob responsabilidade ou vínculo com a Associação.
Capítulo III
Da dissolução da Comissão, mudança de membros e de sua temporalidade
Art. 6º A Comissão poderá ser dissolvida:
§ 1º Pela Assembléia Geral, desde que seja apresentado por qualquer um de seus sócios um requerimento formal a Secretária da Associação, justificando porque a Comissão deve ser dissolvida, e na reunião subseqüente a Assembléia Geral deverá aprovar ou não tal pedido, em maioria absoluta dos presentes;
§ 2º Pelo Presidente e Tesoureiro, ou pelos três membros efetivos do Conselho Fiscal em conjunto mostrando a ineficácia da mesma ou possíveis irregularidades na administração e na prestação de contas;
§ 3º Pela própria Comissão, apresentando os mesmos motivos do parágrafo acima.
Art. 7º Quando um dos membros pedir dispensa da Comissão, será eleito outro, pela Assembléia Geral.
Art. 8º A Resolução que trata da Comissão de Esportes e Lazer entrará em vigor logo após sua aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Hélder Sebastião Santos
Presidente da A.M.D.V.C.M
Vera Cruz de Minas, 27 de Fevereiro de 2010.
Diretoria da AMDVCM
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