300 ANOS DE HISTÓRIA 1711-2011

Saiba mais sobre o mandato e as atribuições de um Vereador e da Câmara Municipal

09/07/2012 12:07

 

1) O que é exigido para se candidatar a vereador?                                                                                                                                                       Ser alfabetizado; ter nacionalidade brasileira; gozar o pleno exercício dos direitos políticos; estar listado eleitoralmente; ter domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano; ser filiado há mais de um ano a um partido político e ter no mínimo 18 anos (no dia da eleição).

2) Quantos votos são necessários para se eleger?                              Essa quantidade varia de acordo com o chamado quociente eleitoral de cada município. Esse número é obtido dividindo-se o número de votos válidos (excluídos os brancos e nulos), sejam eles nominais ou na legenda, pelo de lugares a serem preenchidos na Câmara Municipal. Por exemplo, em uma cidade há nove vagas para vereador, e concorrem a elas três partidos (A,B e C) e a coligação D. A legenda A obteve 1.900 votos, a B, 1.350, a C, 550, e a coligação D, 2.250. Os votos válidos na cidade somam 6.050. Dividindo-se os votos pelas vagas, obtêm-se um quociente eleitoral de 672. Assim, apenas as legendas A e B e a coligação D conseguiram votos suficientes para atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.

3) Qual a importância da Câmara nas decisões sobre a administração das cidades?                  A Câmara Municipal corresponde ao Poder Legislativo, ou seja, cabe aos seus componentes a elaboração de leis que são da competência do Município (sistema tributário, serviços públicos, isenções e anistias fiscais, por exemplo). Os vereadores são importantes, também, porque lhes cabe fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da prefeitura. São eles quem devem zelar pelo bom desempenho do Executivo e exigir a prestação de contas dos gastos públicos. Uma função importante dos vereadores, porém desconhecida por boa parte da população, é a de funcionar como uma ponte entre os cidadãos e o prefeito, por meio de um recurso chamado indicação. Tal recurso consiste em um documento que o vereador envia a prefeitura ou outro órgão municipal solicitando um pedido apresentado por um eleitor. Os pedidos podem variar desde a poda de uma árvore até a reforma de uma escola. Como não funcionam como uma lei, as indicações não exigem que o vereador faça nenhuma consulta em plenário para apresentá-las ao prefeito. Cabe ao prefeito ou secretário atender ou não à solicitação, sem que para isso precisasse ter sido apresentado algum projeto do vereador.

4) Quais as funções da Câmara?             Função Legislativa, Função Fiscalizadora, Função de Assessoramento e Função Administrativa.

5) Quais são os deveres do vereador?               Assiduidade, comparecer às sessões do Plenário e das comissões; cortesia, tratar com urbanidade os colegas; dedicação ao trabalho legislativo, dele participando no Plenário e nas comissões; atenção aos eleitores, tanto nos pleitos coletivos como individuais; probidade política e administrativa, imune dos desvios do mandato, ou seja, ter conduta retilínea. É ainda dever do Vereador lutar pela construção e funcionamento de escolas, construção e funcionamento de hospitais e postos de saúde, abertura de estradas, pavimentação de vias públicas urbanas, perfuração e funcionamento de poços tubulares, abastecimento de água, instalação de energia elétrica.

6) A Câmara Municipal subordina-se política e administrativamente ao Prefeito Municipal?            Não. Não existe qualquer subordinação um em relação ao outro Poder. Há, e sempre deve haver, entrosamento, mas subordinação nunca. Ocorre no Município o mesmo que ocorre na esfera estadual ou federal. Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. A divisão dos Poderes é a essência da democracia. Quem elabora a Lei, não a executa nem a interpreta. Quem executa a Lei não a interpreta nem poderá interpretá-la. Quem interpreta a lei não a elaborou nem a executará. O Poder Legislativo é a fonte da Lei.

Fontes: https://www.assessoriapolitica.com/120perguntas.asp#top;    https://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/vereadores/index.shtml;        https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9231

 

 

 

 

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